E.E Adventor Divino de Almeida
MS- Campo Grande
Turma 1a
Matutino
Stephany Mayari Leao Lopes
Auxilio de reclusão é um benefício dado aos presos , quando eles estão presos em regime fechado ou semi-aberto , é um auxilio para os seus dependentes (ele sustentava seus dependentes) por isso o ministério da previdência social resolveram dar uma bolsa para cada um dos dependentes do preso que não conseguem trabalhar,para ter o auxilio reclusão eles tinham que obedecer os seguintes requisitos:
- o segurado que estiver sido preso não poderá estar recebendo salario da empresa onde ele trabalhava, - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês.
E ele deixará de ser pago quando:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
E valor do auxilio reclusão:O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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